Reconhecimento da cidadania x naturalização

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NATURALIZAÇÃO

É  a concessão dada pelo Governo Italiano em situações específicas, como no caso do matrimônio de um cidadão estrangeiro com um cidadão italiano e o tempo de resistência no país. No caso da prática da cidadania italiana iure sanguinis é muito importante verificar se o DANTE CAUSA se naturalizou brasileiro para validar a transmissão da descendência.

A CNN – Certidão Negativa de Naturalização comprova que uma pessoa não se naturalizou brasileiro não quebrando assim a descendência italiana. A Certidão Negativa de Naturalização no Brasil é emitida pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania com os dados do requerente: nacionalidade, nome, sexo, grau parentesco; e dados do requerido, sendo eles: nome, sexo, nome país, data nascimento, pais de origem e se houver as variações de nome. A mesma deve constar autenticação eletrônica e ser apostilada. Vale registrar que quando o requerente possui a Certidão de Nascimento do seu Antenato Italiano é necessário verificar se ele se naturalizou.  No caso de ter havido a naturalização brasileira, ou seja, o cidadão italiano abdicava de sua Cidadania Italiana e recebia uma aquisição/cidadania nova deve-se constatar se houve a Naturalização Brasileira e a perda da Naturalização Italiana. 

Diante disso, a Naturalização se resumia em:  

  • filhos nascidos ANTES da Naturalização receberam  transmissão da Cidadania italiana do pai;
  • Os filhos nascidos DEPOIS da Naturalização NÃO receberam a   Cidadania Italiana e por isso não podem transmitir aos seus descendentes.

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA IURE SANGUINIS

A Cidadania Italiana é transmitida a partir de um Ascendente Italiano, seja, o pai ou mãe, aos filhos. É UM DIREITO DE SANGUE.

Na Itália no ano de 1861 registrou-se dois eventos importantes:

  • A Transmissão da cidadania e a Constituição do Reino Unido Italiano, marcos históricos para a Humanidade.

A transmissão da Cidadania Italiana pode ocorrer: 

  • Por via Paterna, o filho de pai italiano é cidadão italiano; 
  • E por Via Materna, as mulheres italianas transmitem a Cidadania Italiana aos filhos nascidos APÓS 01/01/1948 (prática via administrativa);
  • Aos filhos que nasceram ANTES de 01/01/1948 (processo judicial via materna).