Retificar significa corrigir as certidões que estejam com dados informativos incorretos. São considerados erros as datas de nascimento, casamento e óbito, nomes, sobrenomes, locais de nascimento, casamento e óbito, nacionalidade e naturalidade das pessoas nos registros, número de livros, termos e páginas. As retificações de Registro Civil (Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito) podem ser feitas por via administrativa (cartório) ou judicial (fórum). A Retificação Judicial é feita no Fórum por um advogado que agrega provas, mediante petição inicial; e a Retificação Administrativa é feita no cartório sempre apresentando a documentação adequada na solicitação da mesma.