A autorização de residência ( Permesso di Soggiorno) na espera do reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis é uma autorização cuja emissão é regulada pelo artigo 11, primeiro parágrafo, letra c, do Decreto Presidencial 394/1999. Com o objetivo de regularizar a estadia de pessoas que estão vivendo na Itália e solicitaram o pedido de cidadania, o governo italiano criou o Permesso di Soggiorno. Com esse documento, o requerente garante a permanência legal no País uma vez superado o prazo de 90 dias de permanência de turismo na Itália, demonstrado através do visto de entrada em território italiano ou na área Schengen.
Como solicitar ?
A autorização de permanência (Permesso di Soggiorno) na espera da conclusão da prática de reconhecimento da cidadania italiana apresentada no Comune (Prefeitura) competente deverá ser solicitada na Sede da Polícia Federal (Questura) da região onde reside o requerente, através do preenchimento do KIT Giallo (formulário 01) retirado nos correios autorizados (Poste italiane). O requerente deverá preencher corretamente o Kit Giallo (formulário 01) e adicionar o selo de receita no valor de 16 €, fotocópia do passaporte (somente as páginas com dados, vistos e carimbos), fotocópia da documentação que atesta o início do procedimento de aquisição da cidadania italiana emitida pelo Município de residência na Itália. Deverá efetuar também o pagamento das taxas administrativas correspondente ao PSE (autorização de residência eletrónica). Em seguida, será emitido pelos Correios um recibo com data e endereço para apresentação na Polícia Federal na formalização da autorização de permanência (Permesso di Soggiorno). O requerente deverá guardar o recibo.
* Fonte: site Ministero dell’interno