De acordo com a lei 470 de 27 de outubro de 1988, todo cidadão é obrigado a registrar-se no AIRE, o registro de cidadãos italianos residentes no exterior, se estiver transferido para o exterior por um período superior a 12 meses ou se reside em outro país há mais de um ano. Especificamente, todo cidadão deverá solicitar o registro na AIRE se tiver estabelecido sua residência principal em outro país.
Como você se inscreve ao AIRE?
O requerente deverá acessar o site FAST IT ( https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/index.sco ), preencher todas as suas partes e em seguida anexar a documentação solicitada. Caso contrário, antes de partir, pode dirigir-se aos escritórios do Município onde reside na Itália e apresentar um pedido de transferência da sua residência no estrangeiro. Nesse caso, porém, saiba que assim que chegar a um país estrangeiro, no prazo de 90 dias da sua chegada, você ainda deve ir ao Consulado para declarar sua expatriação. Uma vez inscrito ao AIRE você, requerente, é excluído do registro do município italiano em que residia (APR) e inscrito no registro de italianos residentes no exterior (A.i.r. e de fato). E se você não solicitar a transferência de AIRE o que pode acontecer? A inscrição na A.I.R.E também pode ser feita diretamente pela repartição da Anagrafe ou seja quando for verificado que você reside, mora e trabalhe no exterior. Pode acontecer que você seja notificado através de um documento administrativo do seu Município de residência italiano ao seu endereço no país estrangeiro através do Consulado competente e no qual você é notificado de sua inscrição AIRE. Mas, não convém que você aguarde que isso aconteça porque você corre o risco de ser cancelado do seu município italiano de residência por ausência, desaparecimento, indisponibilidade. (em italiano irreperibile)
E se você se transferiu para o exterior com toda a família?
Nesse caso, a declaração de residência no exterior deve ser estendida a todos os familiares com documentos de identidade próprios.
Assim que estiver registrado na A.I.R.E, você pode entrar em contato com o Consulado para solicitar alguns serviços burocráticos, entre eles:
- Pedido de emissão ou renovação de passaporte.
- Recepção e pedido de transcrição de certidões de nascimento, casamento e óbito.
- Possibilidade de votar em eleições políticas e referendos por correspondência no país de residência, e na eleição de representantes italianos ao Parlamento Europeu nas cadeiras estabelecidas pela rede diplomático-consular nos países da UE.
- Renovação da carteira de habilitação (somente em países fora da UE).
- Liberação da nulla osta para a celebração do casamento nas autoridades locais competentes.
- Solicitação de municípios italianos e publicação de proclamas de casamento no registro consular.
- Recebimento e posterior transmissão aos municípios italianos do reconhecimento de filhos naturais.
- Registro de nascimentos e óbitos nos registros do estado civil.
- Recepção e transmissão aos municípios italianos de sentenças estrangeiras.
- Alistamento de membros conscritos que pretendem repatriar para cumprir o serviço militar e, em geral, qualquer outra operação relativa ao alistamento militar
- Recebimento de escrituras públicas (procurações, testamentos) e escrituras notariais.
- Autenticação de assinaturas apostas em escrituras privadas e, em geral, o desempenho de todas as outras funções notariais nos casos em que as escrituras se destinam a ser válidas na Itália.
- Aquisição da cidadania italiana (por exemplo, por aqueles que, nascidos na Itália, perderam a cidadania e pretendem readquiri-la); descendentes de cidadãos italianos que solicitem o reconhecimento de qualquer posse de cidadania.
- Você não paga IVA sobre os produtos comprados na Itália e que deseja trazer para o exterior, porém é importante lembrar de obter a declaração de isenção de IVA do contador que, por sua vez, pedirá seu passaporte indicando que você é residente no exterior.
- Além disso, você também tem direito à isenção alfandegária ao retornar à Itália após ter residido permanentemente no exterior por pelo menos 12 meses.
Uma vez inscrito no AIRE, DEVO PAGAR TAXAS NA ITÁLIA?
O registo na A.I.R.E certifica a sua residência registada no estrangeiro, que nem sempre corresponde à sua residência fiscal no estrangeiro. Neste caso, você terá que pagar impostos na Itália.
Você NÃO precisa se registrar ao A.I.R.E nos seguintes casos:
- Se você mora no exterior por um período inferior a 12 meses.
- Se você for para o exterior para trabalho temporário.
- Se você é um funcionário do governo servindo no exterior.
- Se você é um militar servindo em escritórios e instalações da OTAN no exterior.
Em que caso ocorre o cancelamento no A.I.R.E?
- Caso você retorne a residir em um município italiano.
- Em caso de morte.
- Em caso de indisponibilidade, desaparecimento (em italiano irreperibile).
- Em caso de perda da cidadania italiana.
Quando você é considerado não rastreável, (em italiano irreperibile) ?
- Contados cem anos desde o seu nascimento.
- Após dois controles populacional consecutivos concluídos com resultados negativos.
- Quando o seu endereço no exterior não existe.
- Quando, por duas eleições consecutivas, o cartão eleitoral voltou.
- Por fim, nos 45 dias seguintes ao seu pedido de mudança de residência, o Município fará as verificações normais da documentação que você apresentou.
Caso sua solicitação de transferência de AIRE não seja aceita, ela será comunicada e você terá 10 dias para enviar os documentos solicitados e / ou corrigir eventuais erros.
* Fonte: Site Fast It