Neste caso, o pedido do reconhecimento da cidadania italiana ocorrerá diretamente na Itália. A documentação apresentada é a mesma por via administrativa no Consulado Italiano no Brasil.Porém existem alguns pontos a serem seguidos e respeitados na prática na Itália. O requerente que decidir viajar para a Itália com escala em países que fazem parte do Espaço Schengen (Estados-Membros da UE e Estados Associados que aboliram o controle de Fronteiras internas e aplicam totalidade do acervo Schengen em matéria de emissão de vistos para estadas com uma duração que não ultrapasse os três meses) deverá apresentar-se entre 8 dias de sua chegada na Itália na Polícia Federal (Questura) e declarar a sua presença no País. Caso o voo seja direto a Itália não será necessário encaminhar-se à polícia.
O segundo passo a ser seguido é o pedido de atribuição do codice fiscale (CPF italiano) no órgão público competente italiano, a Agenzia dell’Entrate. Na Itália il codice fiscale é fundamental para toda solicitação de serviços públicos e privados.
O terceiro passo é fundamental na prática da cidadania italiana, ou seja, é a definição de sua residência. O requerente deverá obter um imóvel de locação para toda duração da prática da cidadania italiana. Nossa empresa se responsabiliza em procurar um imóvel adapto a sua exigência com a estipulação de um contrato de locação feito diretamente entre o requerente e o proprietário do imóvel e o mesmo será registrado para garantir os direitos e deveres dos nossos clientes. Uma vez realizado esses três primeiros passos o requerente deverá apresentar-se ao Comune de sua cidade (Prefeitura) e solicitar a inscrição anagráfica, na cidade onde se terá a sua residência na repartição de nome Anagrafe e contemporaneamente apresentar toda documentação para prática da cidadania italiana na repartição de nome Stato Civile.
Lembrando que por lei o tempo de duração da prática do reconhecimento da cidadania italiana é de até 6 meses. É muito importante que o requerente permaneça no país por todo período da prática, ou seja, até a sua conclusão.
Aceita toda documentação e a inscrição anagráfica o requerente deverá aguardar o chamado vigile passar em sua residência para verificar a veracidade do que foi declarado ou seja se o requerente realmente mora no imóvel. Não existe no Brasil uma função semelhante ao vigile, mas ele tem algumas atribuições semelhantes ao guarda municipal e polícia militar. Caso o vigile não se apresente em sua residência para constatar a sua estadia a prática será finalizada após 45 dias com a chamada silenzio- assenso (no direito administrativo italiano, na ausência de resposta a um pedido de autorização, o consentimento é automaticamente concedido).
Já na repartição Stato Civile onde foi entregue toda documentação e apresentado o pedido de reconhecimento da cidadania italiana se desenvolverá outros fatores para verificar se efetivamente o requerente têm direito à cidadania italiana. Neste setor se realizará a análise das certidões. A oficial enviará para o Consulado, competente a famosa NR que seria a solicitação da Não Renúncia a cidadania italiana de todos aqueles que fazem parte da sua linha genealógica. Em consequência da resposta do Consulado a oficial do Stato Civile enviará uma declaração ao Prefeito da cidade relatando as etapas da cidadania e informado que o parecer foi positivo. Assim, solicita-se que o requerente seja reconhecido italiano. Após assinatura do Decreto do Prefeito a oficial será autorizada a transcrever todas as certidões no Livro Registro da cidade e o requerente será RECONHECIDO CIDADÃO ITALIANO IURE SANGUINIS.
IMPORTANTE: Caso o requerente supere 90 dias de estadia na Itália o mesmo deverá pedir a emissão do Permisso di Soggiorno (título que permite ao requerente permanecer no território por prazo superior ao registrado no visto).