A nossa empresa oferece aos nossos clientes um serviço de intermediação no reconhecimento da cidadania via administrativa no Brasil, através dos Consulados e na Itália residindo em uma cidade italiana. O Descendente da cidadania italiana deverá apresentar a documentação desde o Dante Causa Italiano (certidão italiana de nascimento e/ou casamento e certidão de óbito brasileira) até o requerente (certidões de nascimento, casamento e óbito de toda sua linha genealógica em inteiro teor, com sinal público, Apostilamento de Haia e respectivas traduções para a língua italiana com reconhecimento de firma e apostiladas) no Consulado Italiano competente de acordo com a seu local de residência, ou seja, de sua jurisdição, pois cada consulado atende uma região do Brasil.
- CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – SÃO PAULO: Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.
- EMBAIXADA DA ITÁLIA – BRASÍLIA: Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname.
- CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – RIO DE JANEIRO: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – PORTO ALEGRE: Rio Grande do Sul.
- CONSULADO GERAL DA ITÁLIA- CURITIBA: Paraná e Santa Catarina
- CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – RECIFE: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
- CONSULADO GERAL DA ITÁLIA – BELO HORIZONTE: Estado de Minas Gerais
Uma vez identificado o Consulado Competente de sua Jurisdição o requerente da cidadania italiana deverá consultar, baixar e preencher no site do Consulado italiano o módulo/ protocolo/ requerimento da cidadania italiana e enviá-lo on line ao Consulado para entrar na fila de espera. Em seguida, o mesmo deverá aguardar e monitorar as convocações pelo site do Consulado através do número de protocolo gerado com a entrega do módulo do pedido da cidadania. O requerente uma vez convocado deverá entregar ao Consulado toda documentação necessária para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis em conformidade da lei italiana vigente. O Consulado por lei terá 730 dias para análise da documentação e conclusão da prática administrativa de cidadania italiana. E para concluir, o Consulado italiano reconhecerá o seu direito à cidadania italiana por descendência.