A Legislação Italiana, Lei 91 de 15 de fevereiro de 1992, dispõe que a Cidadania Italiana é transmitida pelo “IURE SANGUINIS” (DIREITO DE SANGUE), através de um DANTE CAUSA Italiano. Esse Ascendente Italiano transmite aos filhos a cidadania sem limite de gerações. Essa Lei é baseada no Direito de Sangue, ou seja, permite a qualquer Italiano e aos seus descendentes ver reconhecida a cidadania, independente do local de nascimento dessa pessoa. Essa Cidadania pode ser atribuída a um cidadão de acordo com sua origem étnica e ascendência. Todo brasileiro descendente de italiano é possuidor desse direito, mediante devida comprovação documental. No processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana se faz necessário comprovar a linha direta com o ascendente italiano, mediante as respectivas certidões de registro civil.